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Regulamento

Regulamento Prémios AIP 2027

Inscrições abertas de 12 de Outubro a 02 de Dezembro

Inscrições em: https://forms.gle/L8mg8997CERtXbsX9

 

I — Disposições Gerais

Artigo 1.º — Objeto e Âmbito

1.        O presente regulamento estabelece as normas para a atribuição dos Prémios AIP pela Associação de Imagem Portuguesa (AIP), que visam reconhecer o mérito profissional e artístico dos seus associados e demais profissionais da área da imagem cinematográfica e audiovisual em Portugal.

2.        Os Prémios AIP distinguem anualmente os melhores trabalhos realizados em longas-metragens, curtas-metragens, documentários, séries e outras produções audiovisuais associadas à Direção de Fotografia e à criação da imagem.

3.        A atribuição dos Prémios AIP rege-se pelos princípios de transparência, imparcialidade e valorização do trabalho autoral e coletivo no domínio da imagem cinematográfica.

Artigo 2.º — Prémios AIP

1.     Com o objetivo de valorizar e promover o trabalho dos profissionais da imagem cinematográfica em Portugal, a AIP organiza anualmente a atribuição dos Prémios AIP.

2.     Os Prémios AIP distinguem a excelência técnica e artística nas seguintes categorias:

a) Longa-Metragem de Ficção;

b) Série de Televisão ou Telefilme;

c) Longa-Metragem Documentário;

d) Spot Publicitário;

e) Curta-Metragem;

f) Videoclipe;

g) Filme Estudantil;

h) Filme de Arte.

3.     A atribuição dos Prémios AIP tem como finalidade reconhecer o mérito e o contributo dos profissionais da Direção de Fotografia e das áreas relacionadas com a criação da imagem cinematográfica e audiovisual, valorizando o seu papel no desenvolvimento e prestígio do cinema e do audiovisual nacional.

4.     Os(as) Diretores(as) de Fotografia membros da AIP podem submeter obras nas categorias para as quais sejam elegíveis, desde que tenham as quotas em dia, nos termos dos artigos 4.º a 7.º.

5.     Os(as) Diretores(as) de Fotografia não membros da AIP apenas podem participar nas categorias de Longa-Metragem Documentário, Curta-Metragem, Videoclipe e Filme de Arte, podendo submeter apenas uma (1) obra por categoria.

6.     A participação na categoria Filme Estudantil rege-se pelas disposições específicas do artigo 5.º, n.º 8, sendo as obras submetidas exclusivamente pelas escolas.

7.     A Direção da AIP poderá ainda atribuir, em cada edição, as seguintes distinções honoríficas:

a) Prémio Honorário AIP — atribuído a um Diretor ou Diretora de Fotografia, em reconhecimento da sua carreira e contributo excecional para o cinema português;

b) Prémio Fernando Costa — Cinemate — distinção de reconhecimento profissional atribuída a um técnico de cinema que se tenha destacado pela sua dedicação e excelência na área;

c) Prémio Associação de Imagem Portuguesa — atribuído a uma personalidade ou entidade que, em determinado ano, tenha dado um contributo relevante para o desenvolvimento da imagem cinematográfica ou audiovisual em Portugal.

8.     A Direção da AIP reserva-se o direito de não atribuir prémios nas categorias ou distinções que, em determinada edição, não apresentem obras ou personalidades que preencham os requisitos de qualidade e mérito considerados exigíveis. 

Artigo 3.º — Das Categorias dos Prémios

1.     Cada uma das categorias referidas no artigo anterior distingue o trabalho do(a) Diretor(a) de Fotografia responsável pela conceção e execução da imagem da obra a concurso, reconhecendo o seu contributo artístico, técnico e criativo.

2.     Os prémios honoríficos referidos no artigo 2.º, n.º 7, não estão sujeitos a votação entre os associados, sendo atribuídos exclusivamente por deliberação da Direção da AIP.

3.     A AIP reserva-se o direito de introduzir, suprimir ou reformular categorias e distinções, sempre que tal se revele necessário para acompanhar a evolução técnica, estética e profissional do setor audiovisual e cinematográfico.

 

II — Elegibilidade e Inscrição

Artigo 4.º — Condições Gerais de Elegibilidade

1.     O período de elegibilidade decorre entre 1 de dezembro do segundo ano anterior e 30 de novembro do ano imediatamente anterior ao da realização da gala, inclusive.

2.     São elegíveis para os Prémios AIP as obras cinematográficas e audiovisuais que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Tenham sido concluídas e apresentadas publicamente durante o período de elegibilidade definido no número anterior, sem prejuízo das condições específicas da categoria Filme Estudantil;

b) Tenham sido apresentadas publicamente em Portugal, sem prejuízo das exceções e dos contextos de exibição admitidos nos artigos 5.º e 6.º;

c) Respeitem os direitos de autor, de imagem e de exibição pública;

d) Tenham uma Direção de Fotografia devidamente creditada nos materiais oficiais da obra;

e) Cumpram as normas técnicas de formato, duração e qualidade de imagem definidas pela organização.

3.     Na categoria Filme Estudantil, são elegíveis obras realizadas no âmbito de cursos de cinema, audiovisual ou áreas afins, produzidas por estudantes matriculados em instituições de ensino reconhecidas em território nacional, desde que a Direção de Fotografia seja integralmente da responsabilidade do estudante e sejam cumpridas as disposições do artigo 5.º, n.º 8.

4.     São igualmente elegíveis produções independentes e obras resultantes de parcerias internacionais, desde que envolvam Diretores(as) de Fotografia portugueses ou coproduções com participação nacional significativa na Direção de Fotografia, sem prejuízo dos requisitos específicos da respetiva categoria.

5.     A participação de Diretores(as) de Fotografia não membros da AIP rege-se pelas categorias e condições previstas no artigo 2.º.

6.     Os limites de submissão de obras por categoria constam do artigo 5.º, n.º 10.

7.     A Direção da AIP reserva-se o direito de excluir obras que não cumpram as condições técnicas, legais ou éticas definidas neste regulamento, bem como de exigir documentação comprovativa sempre que necessário.

Artigo 5.º — Condições Específicas de Elegibilidade

1.     São elegíveis longas-metragens de ficção e documentário que cumpram os seguintes requisitos:

a) Tenham nacionalidade portuguesa reconhecida pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), sem prejuízo do disposto no n.º 6;

b) Tenham estreado em sala de cinema em Portugal durante o período de elegibilidade definido no artigo 4.º, n.º 1, com um mínimo de sete dias de exibição comercial, seguidos ou intercalados, com entrada paga, sem prejuízo da alternativa prevista na alínea e);

c) Tenham duração igual ou superior a 60 minutos;

d) Podem ter sido estreadas ou exibidas previamente em televisão, VOD, plataformas de streaming ou outros meios online, desde que cumpram os restantes requisitos aplicáveis;

e) Na categoria Longa-Metragem Documentário, é igualmente válida, em alternativa à exibição comercial em sala prevista na alínea b), a exibição em televisão ou em festival de cinema durante o período de elegibilidade.

2.     São elegíveis curtas-metragens de documentário e ficção que cumpram os seguintes requisitos:

a) Tenham estreado em festivais de cinema durante o período de elegibilidade definido no artigo 4.º, n.º 1;

b) Tenham duração máxima de 59 minutos, incluindo os créditos finais;

c) O(a) Diretor(a) de Fotografia tenha nacionalidade portuguesa ou residência permanente em Portugal, sem prejuízo do disposto no n.º 6;

d) Não tenham sido produzidas em contexto académico ou de formação, incluindo workshops, masterclasses, laboratórios ou outros projetos educativos. 

3.     São elegíveis séries de televisão e telefilmes que cumpram os seguintes requisitos:

a) Tenham nacionalidade portuguesa e/ou maioria criativa portuguesa;

b) Tenham estreado em Portugal em televisão, VOD ou plataformas de streaming durante o período de elegibilidade definido no artigo 4.º, n.º 1;

c) No caso das séries, tenham um mínimo de três (3) e um máximo de vinte e seis (26) episódios, com duração superior a 25 minutos por episódio;

d) No caso das séries, não sejam adaptações de formatos originais estrangeiros.

4.     Na categoria Videoclipe, o registo de upload do ficheiro original deve comprovar uma data compreendida no período de elegibilidade definido no artigo 4.º, n.º 1.

5.     Na categoria Série de Televisão ou Telefilme, cada candidatura relativa a uma série deve apresentar apenas um episódio fotografado pelo(a) candidato(a). Este limite não impede a submissão de diferentes séries por Diretores(as) de Fotografia membros da AIP, nos termos do n.º 10.

6.     Filmes, spots publicitários, curtas-metragens e videoclipes estrangeiros fotografados por membros da AIP são igualmente elegíveis. A nacionalidade estrangeira da obra não constitui motivo de exclusão, devendo ser cumpridos o período de elegibilidade e os restantes requisitos de duração e exibição aplicáveis à respetiva categoria.

7.     Trabalhos submetidos em edições anteriores dos Prémios AIP não serão aceites.

8.     A categoria Filme Estudantil rege-se pelas seguintes disposições:

a) Apenas escolas profissionais e instituições de ensino superior nacionais podem submeter obras a concurso nesta categoria;

b) A submissão deve ser efetuada exclusivamente pela escola, em representação da Direção de Fotografia do filme;

c) Submissões individuais por parte de estudantes não são aceites;

d) Cada escola pode submeter apenas um (1) título por edição;

e) O filme deve ter sido produzido no âmbito escolar durante o último ano letivo concluído antes da realização da gala, constituindo este o critério temporal específico da categoria.

9.     A categoria Filme de Arte rege-se pelas disposições do artigo 6.º.

10.  A submissão de obras obedece aos seguintes limites:

a) Os(as) Diretores(as) de Fotografia membros da AIP, com quotas em dia, podem submeter, sem limite de número, obras da sua autoria em cada categoria para a qual sejam elegíveis;

b) Os(as) Diretores(as) de Fotografia não membros da AIP podem submeter apenas uma (1) obra por categoria, exclusivamente nas categorias abertas a não associados previstas no artigo 2.º, n.º 5;

c) Na categoria Filme Estudantil, aplicam-se exclusivamente as regras de submissão pelas escolas previstas no n.º 8, incluindo o limite de um (1) título por escola e por edição.

11.  Na categoria Spot Publicitário, a obra deve ter sido apresentada publicamente durante o período de elegibilidade definido no artigo 4.º, n.º 1, sem prejuízo dos restantes requisitos gerais aplicáveis.

12.  Em caso de dúvidas, omissões ou discrepâncias, a decisão final caberá à Direção da AIP, após contacto com o(a) Diretor(a) de Fotografia responsável ou, quando aplicável, com a entidade produtora da obra.

Artigo 6.º — Filme de Arte

1.     Entende-se por Filme de Arte qualquer obra audiovisual ou cinematográfica de caráter artístico, conceptual ou experimental, em que a Direção de Fotografia desempenhe um papel central na construção estética e sensorial da obra, privilegiando a imagem enquanto expressão plástica e autoral.

2.     São elegíveis obras que tenham sido exibidas durante o período de elegibilidade definido no artigo 4.º, n.º 1, nos seguintes contextos:

a) Festivais nacionais ou internacionais dedicados ao cinema de arte, experimental ou de ensaio, tais como o Fuso — Anual de Vídeo Arte Internacional de Lisboa, Doclisboa — Green Years e secções experimentais, Oberhausen International Short Film Festival, Rotterdam International Film Festival, International Short Film Festival Hamburg, Viennale, Berlinale — Forum Expanded, Ars Electronica, entre outros de natureza equivalente;

b) Museus, galerias de arte ou centros culturais que integrem programação de cinema experimental, videoarte ou instalações audiovisuais;

c) Televisão ou plataformas de streaming, quando inseridas em programas, ciclos ou emissões dedicadas à arte contemporânea, ao cinema experimental ou à videoarte.

3.     Esta categoria inclui:

a) Obras exibidas no contexto de instalações artísticas, exposições, performances ou projetos curatoriais;

b) Filmes que explorem formas não narrativas, processos experimentais de captação de imagem, relações entre cinema e outras artes visuais ou dispositivos híbridos entre cinema, vídeo e arte contemporânea;

c) Obras em formato analógico ou digital, de qualquer duração.

4.     Esta categoria exclui:

a) Filmes publicitários, institucionais ou promocionais;

b) Documentários tradicionais ou de caráter jornalístico;

c) Obras produzidas em contexto escolar, as quais apenas podem ser inscritas na categoria Filme Estudantil, quando cumpram os respetivos requisitos;

d) Trabalhos cuja finalidade principal seja comercial ou de entretenimento convencional.

5.     A Direção da AIP reserva-se o direito de decidir, em caso de dúvida, o enquadramento de uma obra na categoria Filme de Arte, podendo solicitar documentação adicional, comprovativo de exibição ou nota de intenção artística.

6.     A categoria Filme de Arte apenas será ativada em cada edição dos Prémios AIP quando forem recebidas, no mínimo, cinco (5) obras inscritas que cumpram os requisitos de elegibilidade estabelecidos no presente regulamento.

Artigo 7.º — Inscrição de Obras e Candidatos

1.     A inscrição de obras nos Prémios AIP deve ser formalizada pelo(a) Diretor(a) de Fotografia, através do preenchimento integral do Formulário de Inscrição disponibilizado pela AIP, exceto na categoria Filme Estudantil, em que a inscrição é efetuada exclusivamente pela escola, nos termos do artigo 5.º, n.º 8.

2.     O preenchimento do Formulário de Inscrição deve cumprir integralmente os critérios de elegibilidade definidos nos artigos 4.º a 6.º, bem como as seguintes disposições:

a) Todos os campos do Formulário de Inscrição são de preenchimento obrigatório, exceto nos casos em que determinado campo não seja aplicável à obra em questão;

b) Deve ser indicado como candidato apenas o(a) Diretor(a) de Fotografia responsável pela obra, incluindo nas candidaturas da categoria Filme Estudantil submetidas pelas escolas;

c) O Formulário de Inscrição deve incluir um link de visualização no Vimeo ou YouTube, sendo aceites links protegidos por palavra-passe, desde que permitam a incorporação da obra na plataforma de visionamento.

3.     O não cumprimento das disposições do presente artigo implica a anulação da inscrição da obra nos Prémios AIP.

4.     O proponente da obra aceita que a AIP possa utilizar imagens, excertos ou trailers das obras submetidas para fins exclusivos de promoção e divulgação pública dos Prémios AIP, sem necessidade de autorização adicional.

5.     Em caso de disputa, omissão ou dúvida relativa à inscrição de obras ou candidatos, a Direção da AIP reserva-se o direito de decidir sobre a sua elegibilidade ou de solicitar um esclarecimento ao(à) Diretor(a) de Fotografia responsável ou, na categoria Filme Estudantil, à escola proponente.

 

III — Votações

Artigo 8.º — Processo de Visionamento e Votação

1.     O processo de votação dos Prémios AIP compreende duas fases:

a) 1.ª fase: apuramento de nomeados;

b) 2.ª fase: apuramento de vencedores.

2.     Apenas podem participar no processo de votação os membros da AIP com quotas em dia.

3.     As votações são realizadas por voto secreto, através de uma plataforma digital segura, à qual cada membro tem um acesso pessoal e intransmissível.

4.     Todos os membros da AIP com quotas em dia podem votar em todas as categorias a concurso.

5.     O processo de visionamento das obras candidatas e nomeadas é realizado através de uma plataforma segura criada para o efeito, à qual cada membro tem um acesso pessoal e intransmissível.

Artigo 9.º — 1.ª Fase: Apuramento de Nomeados

1.     A 1.ª fase de votação consiste no apuramento dos nomeados, a partir do total de candidaturas inscritas e consideradas elegíveis, após validação pela Direção da AIP.

2.     O período de votação para o apuramento de nomeados é definido pela Direção da AIP e comunicado aos membros através dos meios oficiais da associação.

3.     Cada categoria apenas pode ser considerada aberta quando reunir um mínimo de quatro (4) candidaturas elegíveis, com exceção da categoria Filme de Arte, que exige um mínimo de cinco (5) obras elegíveis, nos termos do artigo 6.º, n.º 6.

4.     Cada categoria pode ter até três (3) nomeados, sendo o número final de nomeações determinado anualmente pela Direção da AIP.

5.     Em cada categoria, cada Diretor(a) de Fotografia membro da AIP apenas pode ser nomeado(a) pela sua obra mais votada. As restantes obras do mesmo candidato nessa categoria não dão origem a nomeações adicionais.

6.     Em caso de empate no apuramento de nomeados, incluindo entre obras do mesmo candidato, o desempate é realizado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por outro membro designado pela Direção da AIP. 

Artigo 10.º — Anúncio de Nomeados

1.     Terminado o período de votação da 1.ª fase, a Direção da AIP anuncia os candidatos à 2.ª fase, designados, a partir desse momento, como «nomeados».

2.     A divulgação oficial dos nomeados é efetuada através dos meios de comunicação digital da AIP, em data a definir pela Direção.

 Artigo 11.º — 2.ª Fase: Apuramento de Vencedores

1.     A 2.ª fase de votação consiste no apuramento dos vencedores entre os nomeados apurados na 1.ª fase.

2.     O período de votação da 2.ª fase é definido pela Direção da AIP e comunicado aos membros por via digital.

3.     Em caso de empate no apuramento dos vencedores, a decisão sobre o desempate ou a atribuição do prémio a mais do que um vencedor cabe à Direção da AIP.

 

IV — Vencedores

Artigo 12.º — Cerimónia

1.     O momento e a forma de anúncio dos vencedores dos Prémios AIP são definidos exclusivamente pela Direção da AIP.

2.     A data, o formato, a estrutura e os meios técnicos da gala de entrega dos prémios são definidos exclusivamente pela Direção da AIP.

3.     As decisões relativas aos prémios apurados por voto secreto e autenticado são soberanas e definitivas, não sendo suscetíveis de recurso.

Artigo 13.º — Atribuição de Troféus

1.     A cada vencedor é atribuído um Troféu Prémios AIP, entregue durante a gala.

2.     Para cada categoria é produzido apenas um troféu, mesmo que exista mais do que um vencedor. Nessa situação, o troféu é atribuído conjuntamente aos vencedores da categoria.

3.     A forma, a designação e o modelo do troféu apenas podem ser alterados mediante aprovação formal da Direção da AIP.

 

V — Disposição Final

Artigo 14.º — Interpretação e Aplicação

1.     O processo de inscrição, admissão e votação de obras e candidatos, bem como a organização e atribuição dos Prémios AIP, regem-se exclusivamente pelo presente regulamento.

2.     Compete à Direção da AIP a interpretação e aplicação do presente regulamento, bem como a resolução de dúvidas, omissões e lacunas.

 

Lisboa, 12 de Outubro 2026

Direção da Associação de Imagem Portuguesa (AIP)