Como ser Associado
ARTIGO QUINTO
Associado
- A Associação integra associados efetivos, benfeitores, honorários e membro associado.
- Podem ser associados efetivos todos os técnicos de imagem, portugueses ou estrangeiros.
- Podem ser associados benfeitores todos aqueles que contribuam, económica e financeiramente, em actividades regulares da Associação.
- Podem ser associados honorários todos aqueles que, através da sua carreira profissional, evidenciem um desempenho exemplar e que, com a sua notoriedade, constituam uma mais valia para a Associação.
- Podem ser membros associados todos aqueles que tenham atividade relacionada com a imagem cinematográfica, nomeadamente assistentes de imagem, coloristas, técnicos de laboratório, Digital Image Technician, Operador de Controlo de Imagem e técnicos de equipamento.
ARTIGO SEXTO
Admissão
- A admissão como associado efetivo ou membro associado é feito por convite do conselho diretivo em concordância com o artigo quinto.
- Não sendo convidado pelo conselho diretivo qualquer profissional que exerça uma das funções apontadas no artigo quinto pode auto propor-se a admissão.
- A aceitação como membro tem de ser aprovado pelo comité de admissão.
- O comité de admissão é criado pela conselho diretivo e é constituído no mínimo por três elementos titulares aip.
- Para indivíduos de nacionalidade estrangeira e que não sejam residentes em Portugal para poderem ser admitidos têm de apresentar o seu currículo vitae à apreciação do comité de admissão onde conste trabalho relevante no contexto nacional.
- A admissão requer por parte do requerente a submissão de: currículo vitae como de outros elementos audiovisuais para apreciação da comissão. Requer igualmente o preenchimento completo da ficha de admissão a associado que esteja em vigor nos serviços administrativos da associação. Como a identificação completa, morada e documentos validos como o cartão de cidadão ou cartão de residência.
- Da deliberação do Comité de admissão que indefira a admissão de qualquer associado, cabe recurso para a Assembleia Geral. O candidato não admitido requer ao conselho diretivo que seja incluída na ordem de trabalhos em assembleia geral a apreciação da sua candidatura. A decisão da assembleia é soberana.
- Os associados benfeitores e honorários são escolha do conselho diretivo em funções.